LEI Nº 1.154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As referências “1, 2, 3 e 4” constantes do Anexo V da Lei Municipal nº 1059, de 25 de janeiro de 1978, alteradas que foram por legislações posteriores, passam a vigorar com o valor de CR# 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1980.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.