LEI Nº 1.154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º As
referências “1, 2, 3 e
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
novembro de 1980.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 03 de dezembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.